Cachaça tem novas normas de produção e identificação

29 de dezembro de 2022

A cachaça é a bebida típica do Brasil. Contada em verso e prosa e cantada na música popular, é consumida de diversas formas: pode ser purinha, direto no copo, ou como ingrediente de outra bebida pela qual o país também é bastante conhecido, a caipirinha. Mas a produção da cachaça deve seguir padrões de identidade e de qualidade, seja no alambique, seja na indústria. Essas normas estão definidas em portaria do Ministério da Agricultura (Mapa).

“As normas buscam harmonizar a produção e o consumo das bebidas destiladas de cana típicas do Brasil. O padrão foi elaborado a partir de critérios técnicos com Análise de Impacto Regulatório (AIR), considerando as contribuições recebidas pela sociedade”, informa o Mapa, em comunicado.

O novo padrão entra em viro em 1º de fevereiro de 2023 e os produtores terão prazo de dois anos para adequar composições, processos produtivos e rótulos de produtos. Confira algumas das principais normas.

Cachaça e Aguardente

A portaria do Ministério da Agricultura define a aguardente de cana como uma bebida de graduação alcoólica de 38% a 54% obtida a partir do destilado de cana-de-açúcar ou do mosto fermentado de cana-de-açúcar, podendo ter adição de açúcar.

Cachaça identifica um tipo de aguardente de cana que é produzido no Brasil. Tem graduação alcoólica de 38% a 48% e é obtida a partir do destilado do mosto fermentado de cana-de-açúcar, podendo ter adição de açúcar, e que apresenta características sensoriais próprias.

Essas denominações devem estar expressas nos rótulos.

Cachaça de Alambique

Uma das novidades da normativa é a definição de “cachaça de alambique”. De acordo com o Ministério da Agricultura, “essa cachaça deve ser produzida exclusivamente em alambique de cobre e obtida a partir da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua.” Já a bebida produzida a partir de outros métodos de destilação ou que seja uma mistura de outras cachaças com diferentes métodos de produção, deve ser classificada apenas como “cachaça”.

Cachaça envelhecida

Pode ser classificada como uma cachaça envelhecida aquela em tem, no mínimo, 50% do seu volume mantido por pelo menos um ano em um recipiente de madeira com capacidade mínima de 700 litros. A bebida envelhecida por um ano pode ser rotulada como Premium. Já a Extrapremium deve ser envelhecida por, no mínimo, três anos.

Cachaça armazenada

A cachaça armazenada também é mantida em recipiente de madeira. Mas não há tempo mínimo nem capacidade mínima do locar de armazenagem.

Cachaça com madeira

Assim como acontece com outras bebidas alcoólicas, a aguardente e a cachaça podem ter contato com fragmentos de madeira, os chamados chips, para dar um sabor diferente. Mas o produto que passar por este procedimento não pode ser classificado como envelhecido.

O que pode e deve aparecer no rótulo e embalagem

– A definição como aguardente ou cachaça, de acordo com os padrões
– O tempo em que o produto foi envelhecido (mínimo de um ano). Se for feita uma mistura de produtos envelhecidos, deve ser considerado como referência o que foi mantido por menos tempo.
– Bebida envelhecida por pelo menos um ano pode ser rotulada como Premium. A mantida por pelo menos três anos pode ser rotulada como Extrapremium
– Se a aguardente ou cachaça for armazenada com fragmentos de madeira, devem ser identificados o nome da madeira do recipiente e os dos chips utilizados na composição
– Adição de açúcar ou de corante caramelo, quando utilizados, devem ser listados como ingredientes

O que não deve aparecer no rótulo e embalagem

– Expressões consideradas “superlativas de qualidade” ou que atribuam características medicinais.
– Expressões como artesanal, colonial, caseira, familiar, natural ou pura, a não ser em casos previstos em lei específica.

Foto: Divulgação/Mapa

 

Fonte: Globo Rural