Sementes salvas terão novas regras no Brasil

22 de fevereiro de 2023

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria 538/2022, que regula a produção e a utilização de sementes.

A medida atualiza normas para o uso próprio de sementes salvas e mudas a partir de 1º de março de 2023. A Declaração de Uso Próprio é obrigatória, em linha com o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) disposto pela Lei 10.711/2003.

A nova medida tende a desburocratizar processos, como o transporte de sementes entre propriedades rurais, avaliam representantes do setor.

Agora, com a Declaração de Uso Próprio no Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef), não precisa ser feita uma declaração à parte para as Superintendência Federais da Agricultura nos Estados.

Os dados referentes à quantidade de sementes salvas também sofreram mudanças. Como o produtor deve declarar o uso no ato do plantio, o valor informado inicialmente pode sofrer variações.

Por isso, agora é obrigatório comunicar, em até 90 dias após a colheita, o peso final de sementes reservadas para o plantio na safra seguinte.

O novo texto também determina que a reserva técnica permitida será de até 10%. Dessa forma, é preciso calcular a quantidade de sementes conforme a área estimada, de acordo com as recomendações de semeadura para a cultivar e para a tecnologia empregada.

“A declaração não é complexa, mas é importante que o produtor rural procure orientação antes de reservar a semente para evitar o descumprimento de prazos. Da mesma forma, é fundamental que ele tenha as informações sobre a cultivar reservada e, para isso, a nota fiscal de aquisição, o certificado de semente que vêm anexo à nota e, se for o caso, também deve guardar a declaração de uso próprio da safra anterior. Em caso de dúvida, o Sistema Faep/Senar-PR faz orientação permanente, além do próprio órgão de fiscalização”, informa Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da Federação da Agricultura do Paraná.

Outras exigências

A Declaração de Uso Próprio deve ser apresentada para a contratação de seguro rural. Porém, não são todas as seguradoras que aceitam a cobertura para sementes salvas. Por isso, o produtor deve consultar o seu corretor sobre as regras da companhia a ser contratada.

Como as sementes possuem biotecnologia empregada, também é preciso fazer o pagamento de royalties à empresa detentora, devido à proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Como as sementes possuem biotecnologia empregada, também é preciso fazer o pagamento de royalties à empresa detentora, devido à proteção dos direitos de propriedade intelectual.

As empresas exigem a declaração para cálculo do royalty sobre a semente salva. O Mapa não tem relação ou compromisso com essa cobrança, portanto, o contato deve ser feito diretamente com a empresa pelos canais de atendimento.

Orientação

O produtor rural Tiago Jacinto, de Marilândia do Sul, na região Norte do Paraná, salva sementes há mais de cinco anos.

No início, ele desconhecia a obrigatoriedade de fazer a Declaração de Uso Próprio, até que, em uma fiscalização do Mapa, foi autuado e recebeu instruções para fazer o processo da forma correta.

“Quando comecei a fazer a declaração, eu me atrapalhava um pouco no modo de digitar os dados. Mas depois que me informei e peguei o jeito, ficou tranquilo de fazer. Com a orientação certa, não tem erro”, conta Jacinto, que escolheu salvar sementes para diminuir os custos de produção.

A última declaração enviada foi de soja, em novembro de 2022. O produtor salva sementes para 20% a 30% da área de 194 hectares da propriedade – volume que está dentro do limite permitido pela empresa para isenção de royalties.

Foto: Globo Rural

 

Fonte: Globo Rural